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31 de maio de 2010

Aparelhos Eliminadores de Ar

Diversas empresas comercializam equipamentos para eliminar o ar nas redes de distribuição, afirmando que o produto pode reduzir o volume de água medido em até 30% no final do mês. Porém, estes dispositivos além de ilegais trazem riscos de contaminação.

A portaria 246 (item 9.4), publicada no Diário Oficial do Estado, em fevereiro de 1994, é clara a esse respeito: "...qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deverá ser aprovado junto ao Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial".

Segundo o Inmetro, esses eliminadores de ar não são atestados e aprovados, e quem adquire e utiliza dispositivos como este pode ser punido, pois sua instalação é considerada crime ao patrimônio público.

Testes demonstraram que a quantidade de ar que chega ao hidrômetro é tão pequena que não representa diferenças significativas na conta mensal. Somente interrupções diárias durante o mês poderiam alterar a medição do consumo de água. Em condições normais de abastecimento, a maioria absoluta das redes de distribuição e das ligações de água operadas pela Sabesp não está sujeita à entrada de ar nas tubulações.

Outra desvantagem dos eliminadores de ar é a ameaça à saúde. A qualidade da água pode ser comprometida, pois os equipamentos acabam funcionando como pontos abertos na rede e, portanto, são possíveis focos de contaminação por enchentes, insetos ou animais, o que afeta todo o setor de abastecimento.


extraído em 31 maio do site da Sabesp
http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=38

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